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Confira os aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Vazante; apresentação dos documentos é até 26/06/2019

Confira os aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Vazante; apresentação dos documentos é até 26/06/2019

O Prefeito do Município de Vazante – MG, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos relacionados no Anexo I, deste Edital (no fim desta página), aprovados no CONCURSO PUBLICO – Edital n° 001/2018, para no prazo de 15 (quinze dias), prorrogáveis por igual período, a contar da publicação deste Edital, comparecerem na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura, situado à Rua Osório Soares, 600, Bairro Independência, Vazante/MG, CEP: 38.780-000, objetivando a realização dos exames necessários, apresentação dos documentos abaixo descritos e, posterior assinatura do Termo de Posse.

1. O candidato que não se apresentar no período acima estipulado com todos os documentos, será automaticamente considerado eliminado por desistência espontânea, e perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado.

2. DO EXAME MÉDICO PERICIAL
2.1 Os candidatos convocados constantes do anexo I, após a apresentação dos documentos exigidos no anexo II, deverão se apresentar perante a Junta Médica oficial do município, com resultado de todos os exames pré-admissionais relacionados no anexo III (no que couber) a fim de se submeterem à avaliação médica, apresentando para isso o encaminhamento da divisão de Recursos Humanos.

2.2. O médico avaliador poderá requerer e encaminhar o candidato para avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, caso haja necessidade de complementação do exame, antes da emissão do Laudo de aptidão.

2.3. Os candidatos convocados identificados como portadores de necessidades especiais, deverão apresentar o Laudo Médico detalhado que comprove a deficiência declarada, para, além da avaliação médica comum a todos os candidatos, se submeterem à Junta Médica Oficial do Município, que emitirá o laudo de aptidão, atestando a compatibilidade com as atribuições do cargo.

3. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO POSSE E EXERCÍCIO
O candidato considerado APTO na avaliação do exame pré admissional deverá apresentar o Atestado de Aptidão perante a divisão de recursos humanos, que encaminhará o processo para nomeação, que poderá se dá imediatamente após a apresentação dos documentos a critério exclusivo da Administração.



3.1. A posse se dará com a assinatura do respectivo termo, e poderá ocorrer no prazo de até trinta (30) dias, contados da data da publicação do ato de provimento (Portaria ou Decreto de Nomeação), desde que o candidato atenda as condições seguintes:

3.2. T er, no mínimo, dezoito (18) anos de idade completos na data da posse.

3.3. Nos últimos cinco anos, na forma da legisl a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município; b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;



3.4. Os portadores de deficiência amparados pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, deverão apresentar Laudo Médico, emitido pela Junta Médica Oficial do Município detalhado, que comprove a deficiência declarada no ato da inscrição, bem como sua compatibilidade com as atribuições do exercício do cargo.

3.5. Se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em gozo de licença ou afastado por um dos motivos abaixo, o prazo será contado do término do impedimento. a) por motivo de doença em pessoa da família, comprovado com laudo médico; b) por convocação para o serviço militar; c) para atividade política; d) à gestante, à adotante e à paternidade; e) júri e outros serviços obrigatórios por lei; f) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; g) para tratamento de saúde fora do município.



3.6. A posse poderá dar-se mediante procuração pública específica.

3.7. Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.8. É de trinta (30) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.



3.9. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

3.10. Será exonerado do cargo o servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo previsto no subitem 3.8, salvo impedimento previsto no subitem 3.5.

3.11. Ao entrar no exercício, o servidor assinará juntamente com o titular de cada Secretaria para onde for designado o respectivo termo, sendo entregue uma cópia ao servidor e outra encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, para registro no assentamento individual do servidor e iniciar os procedimentos remuneratórios.



3.12. Constituem anexos deste Edital: I. A relação nominal dos convocados por cargo e ordem de classificação, conforme resultado final homologado; II. Relação de documentos a serem apresentados para a nomeação. III. Relação de Exames Pré Admissionais que devem ser providenciados pelo candidato. Vazante -MG, 11 de junho de 2019.

DIVINO BOAVENTURA DE ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Acesse aqui a lista dos aprovados.



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